Os termos complemento circunstancial e adjunto adverbial são equivalentes e designam, ambos, constituintes da frase, ou melhor, do predicado de uma frase, que não façam parte integrante ou argumental, desse predicado.
Alguns verbos são, erradamente, considerados intransitivos pela tradição gramatical, uma vez que não constituem um predicado saturado, ou completo, sem a presença de um constituinte introduzido por uma preposição. É o caso de verbos como ir. Se dissermos «ele vai», a frase não fica completa, como seria de esperar se o verbo fosse, efectivamente, intransitivo. Como não o é, precisa do tal complemento introduzido por uma preposição: «Ele vai ao cinema.» Este complemento é considerado circunstancial ou adjunto adverbial, quando fazemos uma classificação desatenta, pois existem hoje termos para o designar. Evanildo Bechara, na Moderna Gramática Portuguesa, S. Paulo, Lucerna, 2001, p. 419, considera-o um complemento relativo. Outros designam-no por complemento oblíquo ou, ainda, complemento preposicional.