As orações subordinadas substantivas completivas das frases apresentadas têm a função sintática de complemento oblíquo.
Os verbos que regem preposições podem admitir dois tipos de construção:
(i) com grupos nominais, situação em que é obrigatória a presença da preposição a introduzir este constituinte:
(1) «Ele acredita na versão da Rita.»
(ii) com orações subordinadas completivas, situação em pode ser admitida a supressão da preposição regida pelo verbo da oração subordinante:
(2) «Ele insistiu em que a Rita tinha razão.»
(3) «Ele insistiu que a Rita tinha razão.»
Note-se que, com o verbo acreditar, a supressão da preposição parecer ser mesmo a opção preferida dos falantes:
(4) «Todos acreditaram que a Rita tem razão.»
(5) «?Todos acreditaram em que a Rita tem razão.»
A forma de identificar a função sintática da oração subordinada completiva pode passar pela possibilidade de pronominalização e pelo cotejo com o comportamento de um grupo nominal que surja no seu lugar. Assim, na frase (6a) fica patente a possibilidade de substituição da oração que complementa o verbo acreditar por preposição seguida da forma tónica de um pronome neutro (neste caso, isso), o que sinaliza a função de complemento oblíquo, e a sua equivalência a um grupo nominal introduzido pela preposição em, na frase (7), o que também assinala a presença da função de complemento oblíquo1.
(6) «Todos acreditaram que a verdade viria à superfície.»
(6a) «*Todos o acreditaram.» / «Todos acreditaram nisso.»
(7) «Todos acreditaram na verdade.»
A análise da frase que inclui o verbo pensar é um pouco mais complexa, uma vez que este verbo pode ter uma construção transitiva direta ou transitiva indireta, conforme assinala o Dicionário Houaiss, o que permite frase como (8) ou (9):
(8) «Penso a verdade.» (verbo transitivo direto)
(9) «Penso na verdade.» (verbo transitivo indireto)
Poderá existir nestas construções uma especialização semântica que as diferencia, que o dicionário não aprofunda e que nós não temos possibilidade de aferir neste espaço.
A substituição da oração completiva apresentada pela consulente, aqui transcrita em (10), pelo pronome isso antecedido de preposição é aceitável (cf. (10a), o que aponta para que a oração tenha a função de complemento oblíquo.
(10) «Ele pensou que ela não voltaria tão cedo.»
(10a) «Ele pensou nisso.»
Todavia, considerando um uso transitivo do verbo pensar, a substituição da oração pelo pronome o (cf. (10b), também poderá ser aceitável para alguns falantes, o que indicará que, neste uso, a oração completiva terá a função de complemento direto:
(10b) «?Ele pensou-o.»
Perante estas duas possibilidades e sem outros elementos de análise, consideramos que existem argumentos para considerar que a oração completiva que complementa o verbo pensar poderá desempenhar tanto a função de complemento direto como de complemento oblíquo.
A identificação da função sintática desempenhada por orações completivas oblíquas envolve alguma complexidade, pelo que se sugere que estas estruturas não sejam analisadas em contexto não universitário. Não esqueçamos também que o Dicionário Terminológico apenas refere as orações completivas com função de sujeito, de complemento direto e de complemento do nome.
Disponha sempre!
? marca a dúvida relativamente à aceitabilidade da frase.
*assinala a impossibilidade da frase.
1. Para maior aprofundamento da questão das orações completivas oblíquas, leia-se Barbosa in Raposo et al., Gramática do Português. Ed. Calouste Gulbenkian, ponto 36.6.2 , pp. 1869 - 1873.