A oração «como quiseres» pode, com efeito, ser considerada uma subordinada substantiva relativa1. Estas orações caracterizam-se pelo facto de admitirem a inclusão na frase de antecedentes como modo ou maneira:
(1) «Paramos do modo como quiseres.»
(2) «Paramos da maneira como quiseres.»
Por outro lado, ao contrário do que acontece com as orações comparativas (3), estas orações relativas não admitem ficar dependentes de um advérbio de grau, como tão/tanto (4):
(3) «Trabalhou tanto como o João.»
(4) «*Paramos tanto como quiseres.»
As orações relativas introduzidas por como não podem ser substituídas por um grupo nominal, uma vez que desempenham uma função adverbial. Por esta razão, é possível, sim, substituí-las por um advérbio de modo:
(5) «Paramos assim/lentamente.»
Estas orações são frequentemente modificadores do grupo verbal, introduzindo informação de valor adverbial que modifica o sentido do grupo verbal. Isto significa também que estes constituintes não são pedidos pelo verbo, podendo ser omitidos da frase.
No entanto, estas orações podem desempenhar a função de complemento oblíquo com o verbo portar-se:
(6) «Ele porta-se como lhe ensinei.»
Neste caso, estamos perante um constituinte pedido pelo verbo, que não poderá, por essa razão, ser eliminado da frase.
Disponha sempre!
*assinala a inaceitabilidade da frase.
1. Estas orações são também classificadas por alguns gramáticos como orações subordinadas de modo (cf. Lobo in Raposo et al., Gramática do Português. Fundação Calouste Gulbenkian, pp. 2025-2027).