As duas formas são possíveis.
A) «Requisito o comparecimento do réu Fulano em audiência de interrogatório (que terá lugar no próximo dia...).»
Neste caso, usamos uma denominação genérica que individualizamos com uma oração em que indicamos a data.
B) «Requisito o comparecimento do réu Fulano na audiência de interrogatório (no próximo dia...).»
O artigo definido indica imediatamente a concretização do interrogatório. A data pode ser indicada na mesma oração. Não precisamos de uma oração complementar; se a empregarmos, estamos a mencionar uma audiência que foi referida anteriormente («a tal audiência...»).