Antes de mais, é importante saber que o verbo remir é defetivo, o que significa que não se flexiona em todas as pessoas e/ou tempos e modos verbais. Assim, remir conjuga-se apenas nas formas em que o m do radical é seguido de i. Por essa razão, só tem as formas da 1.ª e 2.ª pessoas no presente do indicativo («nós remimos» / «vós remis»); no imperativo só tem a forma de 2.ª pessoa do plural («remi vós») e não se conjuga no presente do conjuntivo. Nas formas em falta, usa-se o verbo redimir (que assume a mesma significação).
Na situação apresentada pelo consulente, é, assim, possível, usar-se o verbo redimir, na forma pronominal, com o valor de «libertar-se, salvar-se».
Tomamos ainda a liberdade de propor algumas correções ao parágrafo apresentado (sinalizadas a negrito):
«Cheguei à conclusão feliz de que pessoas que sofram de ansiedade, depressão, perturbações obsessivas, pensamentos suicidas – entre outros problemas sensíveis de saúde mental – encontram uma forma de se resgatar(em)1 desses cuidados para se sentir(em)1 melhor(es)1, quer seja através de expressão artística, quer através da meditação, terapia, etc. Doentes com uma frágil saúde mental redimem-se a si próprios, salvando-se de formas diferentes.»
Disponha sempre!
1. Pode optar-se pela forma não flexionada do infinitivo por se tratar do mesmo sujeito.