Na frase apresentada pela consulente, o constituinte «para a Índia» desempenha a função sintática de complemento oblíquo.
Na frase em questão, a oração que integra o constituinte em análise, «ser degredado para a Índia» é uma estrutura passiva e, por conseguinte, degredado é, neste caso, a forma do particípio passado do verbo degredar. Note-se que alguns verbos do português partilham, por razões históricas, a forma do particípio passado com a forma do adjetivo. Vários autores defendem que quando a forma do particípio é a mesma do adjetivo, mas está integrada num complexo verbal, como acontece em frases passivas, este tem sobretudo propriedades verbais, ou seja, deve ser tratado como um verbo.
Para perceber melhor a análise sintática da oração em estudo, o melhor será analisá-la na sua forma ativa, como exemplificado em (1).
(1) «O juiz degredou o condenado para a Índia.»
Aplicando o teste da pergunta-resposta à frase para determinar se o constituinte «para a Índia» é um complemento ou um modificador, verificamos que este não pode ser afastado do verbo, uma vez que as frases geradas pelo seu afastamento são agramaticais.
i) Teste da pergunta-resposta
(2) «*O que fez o juiz ao condenado para a Índia?»
«*Degredou.»
(3) «O que fez o juiz ao condenado?»
«Degredou para a Índia.»
Aplicando mais um outro teste que procura separar o verbo do seu complemento, observamos pela agramaticalidade das frases que o constituinte em análise é de facto um complemento.
(4) «*O que fez o juiz para a Índia?»
«Degredou o condenado.»
Resumindo, estes testes mostram que o constituinte «para a Índia» não pode ser afastado do verbo degredar e, por isso, é um complemento do verbo. Como este complemento não pode ser substituído por pronomes acusativos ou dativos, usados na substituição do complemento direto e indireto, podemos assumir que se trata do complemento oblíquo, com o valor de lugar.