No contexto da anterior norma – o chamado acordo de 1945 –, o prefixo tele agregava-se ao elemento seguinte sem hífen, com duplicação de r e s (telerradigrafia, telessismógrafo) e eventuais supressão de h e elisão vocálica (casos estes que não se documentam nas fontes relativas à referida norma).
Refira-se que, no Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa (1947, pp. 252/253), de Rebelo Gonçalves, a forma tele- figurava classificada como prefixo que nunca se escreve seguido de hífen, portanto entre os prefixos que se uniam completamente aos elementos imediatos. A mesma fonte acrescentava em nota (ibidem,n. 8):
«Com esta união, ou os elementos posteriores aos prefixos ficam intactos, ou se dão alterações interiores: supressão do h, duplicação do r ou s, etc.
Preveja-se também [...] o caso de um prefixo não aparecer na forma plena, por terminar em vogal e esta se elidir ante uma vogal do elemento imediato: endartrite [endo- + artrite],etc.»
Atualmente, a escrita de derivados com o prefixo tele- está sujeita à Base XVI, 1, do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.