Para melhor a elucidar sobre a questão do mirandês, era importante tecer algumas considerações acerca das designações de “língua” e de “dialecto”.
A noção de língua é sobretudo institucional, política. Na maior parte dos casos são as fronteiras, e não propriamente factores de semelhança ou disparidade linguística, que delimitam duas línguas. Dialecto significa, etimologicamente, modo de falar (dia- = meio de; -lecto = fala). Nesta medida podemos sempre dizer que uma língua é sempre «um modo de falar» promovido e, como eu já referi, aliar-se à noção de língua um conceito político. O mirandês é, portanto, um dialecto promovido a língua há bem pouco tempo, como aliás se pode verificar pela frase sobre esta variedade, retirada do sítio do Centro de Linguística da Universidade de Lisboa: «O processo de normatização da língua [mirandesa] foi iniciado em 1995, com a publicação de uma Proposta de Convenção Ortográfica Mirandesa, e consolidado em 1999, com a edição da Convenção Ortográfica da Língua Mirandesa. A palavra "Língua", neste título, é legitimada pelo facto de o Mirandês ter sido reconhecido como língua oficial pela Lei 7/99, de 29 de Janeiro do mesmo ano.»