A regra proposta pela consulente pode ter algum valor prático, por exemplo, num exercício de ortografia. Contudo, não é válida para explicar a possibilidade de paraíso ter pelo menos dois diminutivos: paraisinho, de acordo com a referida regra, e paraisozinho, que não a segue mas é forma correcta. Por outras palavras, em paraisinho ocorre o sufixo -inho; em paraisozinho, o sufixo -zinho. Estamos, portanto, a falar de sufixos diferentes.
Depois, é certo que a regra esclarece o caso de país/paisinho, mas depois há o risco de generalizar-se a plurais e permitir que se possa pensar que é aceitável dizer/escrever *"leõesinhos", quando não é. É, portanto, preferível encarar o facto de que há dois sufixos, -inho e -zinho: o primeiro junta-se a uma palavra, provocando, se for caso disso, o apagamento de vogal final (casa — cas- +-inha); o segundo associa-se a palavras que terminam em consoante (excepto s), em ditongo e em vogal acentuada: animal/animalzinho, pai/paizinho, café/cafezinho. Há excepções, com palavras que podem, como se viu, formar dimintuivos das duas maneiras.
Relativamente às palavras terminadas em s no singular, tal como portuguesinho é o diminutivo de português, também chinesinho é o diminutivo de chinês.
Alguns casos especiais:
a) leõezinhos é o plural de leãozinho;
b) cãezinhos é o plural cãozinho;
c) aneizinhos é o plural de anelzinho;
d) chapelinho é um diminutivo de chapéu, tal como chapeuzinho.