Deve haver confusão do consulente em resultado de ter visto uma grafia errada de Luísa, com s. Está taxativamente grafada com acento na Base X, 1.º do Acordo Ortográfico de 1990, que o Brasil segue, como Portugal. Mesmo que aí se escreva com z, a regra é a mesma, pois no Brasil respeita-se a norma no vocábulo influído registado nesta data no VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) em linha da Academia Brasileira de Letras.
Juíza segue a mesma regra: quando, no conjunto destes dois grafemas (u+i), i deixa de ser uma semivogal e é tónica, o acento é obrigatório. Se não se acentuasse, o conjunto funcionava como um ditongo, como em fluido.
A norma indica que o grafema i pode também funcionar como vogal, sem precisar de acento, quando forma sílaba com a consoante seguinte (l, m, n, r, e z) ou antes de nh.
É este o motivo por que, por exemplo, Luís tem acento e juiz não.
Ao seu dispor,