Diz muito bem: quando o sujeito do infinitivo é diferente do do verbo do qual depende, aquele infinitivo é flexionado; utiliza-se o infinitivo pessoal. Com essa flexão, previnem-se ou desfazem-se eventuais ambiguidades.
Na frase que apresenta, considero que se deve utilizar o infinitivo impessoal, porque o infinitivo aqui traduz a acção de modo inteiramente geral, sem referência a um determinado sujeito, formando uma oração substantiva que, ela sim, é o sujeito de «cabe-nos». Não nos cabe a acção de fazermos nós as alterações, mas sim de fazer as alterações. A acção de fazer as alterações existe antes de entrarmos em cena, antes de nos caber a nós ou a qualquer outro: fazer alterações no projecto da fábrica cabe-nos a nós (poderia ter cabido a mim, a ela, a outrem).
Queria terminar dizendo que, embora haja regras de flexão do infinitivo, esta matéria não é consensual ou inquestionável. Lembro as palavras de Lindley Cintra (meu saudoso professor!) e Celso Cunha que dizem que os escritores das diversas fases da língua portuguesa nunca se pautaram, no caso do emprego do infinitivo, por exclusivas razões de lógica gramatical, mas viram-se sempre, no acto da escolha, influenciados por ponderáveis motivos de ordem estilística, tais como o ritmo da frase, a ênfase do enunciado, a clareza da expressão, sendo, pois, mais acertado falar não de regras mas de tendências que se observam no emprego de uma ou de outra forma do infinitivo.