No enunciado proposto, verificamos a existência de um caso de subordinação completiva.
De facto, a frase proposta inclui uma oração subordinada completiva não finita, sendo que o verbo se encontra, no primeiro caso — «podemos combinar encontrar-nos», — no infinitivo não flexionado e, no segundo enquadramento — podemos combinar encontrarmo-nos —, no infinitivo flexionado (= infinitivo pessoal).
Apesar de parecer — e de, efetivamente, ser — algo redundante repetir, por assim dizer, a marca do sujeito na segunda formulação sugerida pela estimada consulente, a verdade é que este é um tipo de estrutura bastante vulgarizado. Maria Helena Mira Mateus e outros (Gramática da Língua Portuguesa, 2003, pp. 633-643), por exemplo, chamam a atenção para a existência, neste tipo de construções completivas não finitas, daquilo a que elas chamam «variação livre» entre o infinitivo flexionado e o infinitivo não flexionado. Ex.: «Eu vi os meninos a devorar(em) o gelado»; «Ouvimos os pais a chamar(em) os miúdos»; «Os professores pensam poder(em) concluir a avaliação na próxima semana».
Deste modo, direi que ambas as formulações serão admitidas, ainda que, na verdade, o segundo enunciado proposto — «podemos combinar encontrarmo-nos» — padeça de uma redundância que eu diria desnecessária.