Em português, o termo associado à anomalia genética em que um indivíduo, no processo de gestação, recebe duas cópias de um cromossoma ou parte de um cromossoma de um dos pais e nenhuma cópia do outro é dissomia (uniparental)1. O termo é formado por dis-, o substantivo grego sôma (corpo) e –ia. Se comparamos o termo com o termo trissomia (presença de três cromossomas de um tipo específico – 21 – no organismo), percebemos que basta trocar o tri- por dis- (correspondendo a dois), ao invés de demi-, como sugere (*demissomia).
1 Este conceito encontra-se definido por Fernando J. Regateiro, em Manual de Genética Médica (Imprensa da Universidade de Coimbra, 2007, p. 161): «A dissiomia uniparental é uma forma muito rara de hereditariedade. Pode ocorrer como heterodissomia e como isodisomia. Na heterodissomia uniparental, o complemento cromossómico diplóide é constituído por um par de cromossomas homólogos que provém de um mesmo progenitor. A sua ocorrência dever-se-á a não-disjunção na primeira divisão da meiose. Na isodissomia uniparental, o par cromossómico em causa tem igualmente origem num único progenitor, mas resulta da duplicação de um dos cromossomas do par de homólogos. A isodissomia dever-se-á a não-disjunção na segunda divisão da meiose.» De notar que o dicionário de termos médicos disponível na Infopédia regista dissomia num outro sentido, como sinónimo de diplossomia, que denomina uma «anomalia congénita caracterizada pela existência de dois gémeos completos unidos por qualquer parte do corpo».