Em português europeu, é verdade que uma «criança de colo» tanto pode estar ao colo como numa cadeirinha, como ainda num berço, porque não consegue andar. Se a lei der prioridade a clientes com crianças de colo, depreende-se que tanto faz que eles as transportem entre os braços ou as sentem/deitem num carrinho de bebé. Uma «criança de colo» não é, portanto, equivalente a uma «criança ao colo»: esta pode eventualmente andar, porque já tem 2, 3 ou 4 anos, mas alguém a carrega nos braços; aquela não anda, porque tem meses e não possui a força e o controlo motor necessários para caminhar. Em suma, uma «criança ao colo» pode não ser uma «criança de colo».