As palavras que o consulente apresenta fazem parte do mesmo campo lexical e, por isso, permitem ao falante optar por uma ou outra com vista a realçar um traço semântico do enunciado.
Começando pelo termo com um escopo mais alargado, imitação é a «reprodução, o mais exato possível, de algo». O termo é usado na filosofia, nas artes, na literatura, na música, nas ciências naturais, sociais e económicas, etc. Também com um sentido mais alargado temos cópia, definida como «reprodução de um original (texto, gravura, filme, fita etc.) obtida por meio de qualquer processo de impressão, de reprografia, de gravação fonográfica, de fotografia etc.» (Dicionário Houaiss).
A distinção entre imitação e cópia pode ser, por si só, um debate, e no caso em questão não parece ser relevante ir além da noção tradicional (platónica) de que a imitação é um processo de reprodução menos exato do que a cópia (sobre este particular assunto, veja-se o uso dos dois termos nestes artigos sobre a filosofia de Platão: O Estatuto Ontológico da Imagem no Sofista de Platão e Mimesis e Personagem Dramática). Por isso, dizemos «Fiz uma cópia do CD» e não «Fiz uma imitação do CD». Aquilo que deveremos ter em conta é que as duas palavras não têm traços semânticos como [+ ilegal], por exemplo, e apenas o contexto do enunciado distinguirá uma cópia ilegal de um CD de uma cópia legal de uso pessoal.
Ao usarmos a palavra falsificação, já estaremos a referir o ato de tentar «fazer passar por verdadeiro o que não é», ou seja, não é apenas uma cópia reconhecida como tal, como no caso do CD, mas é uma cópia que não pretende ser reconhecida como tal. Mais, a falsificação visa «dar aparência enganadora com o fim de defraudar, de contrafazer alterando o valor», visto que o eventual comprador não pagaria o mesmo preço por uma jóia sabendo tratar-se de uma mera cópia, nem a usaria com a mesma petulância se soubesse tratar-se de pechisbeque.
Por fim, contrafação é o termo jurídico usado para indicar a «falsificação de produtos, valores, assinaturas, de modo a iludir sua autenticidade». Está associada à «usurpação ou violação dos direitos autorais ou da propriedade intelectual», pelo que os produtos de contrafação são, normalmente, produtos registados associados a marcas. Este sentido jurídico não estará presente se dissermos «Ele vende roupa de imitação»; por outras palavras, a noção de ilegalidade desaparece ou esbate-se.
O termo é usado hoje em dia com um sentido um pouco diferente do original. A palavra entrou no português por influência do francês contrefaction com a aceção de «imitação ilícita da obra de outro»; o primeiro registo em português é do ano 1268, o que coincide com o momento histórico em que artistas, sobretudo músicos e pintores, começaram a assinar (a marcar) os seus trabalhos. Hoje em dia, quando usado fora do âmbito jurídico, contrafação remete para a produção de bens de consumo com marcas registadas, e não para objetos artísticos de caráter único, enquanto o termo pirataria é usado popularmente para referir cópias ilegais de música, filmes e programas de informática.
Concluindo, o uso de cada termo parece depender do objeto que identificam e também da intenção de transmitir noções acessórias como legalidade/ilegalidade ou originalidade/falsidade.