DÚVIDAS

As abreviaturas P. e E. D., outra vez

Em relação às abreviaturas P. e E. D., diz-nos a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira que, tendo em conta o contexto sugerido, P. pode significar «para» ou «por», e que E. D. se utiliza para «espera deferimento».

Resposta

Muito obrigado por nos ter escrito, companheiro de estudo João Miranda. Dado que estão desactualizadas as abreviaturas da minha versão da Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, não costumo consultar a obra nestes casos.

Aceito que P. e E. D. possam ter os significados que indica. Faço, no entanto, as seguintes observações:

Sinto que P., antes da abreviatura duma assinatura para significar «por», tem alguns inconvenientes. Pode confundir-se com a abreviação de padre. Por outro lado, «por», antes duma assinatura (naturalmente pessoal), significa o quê? «Por mim, que assino»? Confesso que não entendo a lógica neste caso.

Mas aceitaria que P. significasse «por» no caso de se tratar do anteposto não a uma assinatura, mas a um nome que não fosse propriamente uma assinatura, por quem depois alguém assinasse. Lembro, contudo, que quando se segue não o nome mas um cargo, é costume, nestes casos, escrever por extenso Por, ou também Pel’.

Quanto a E. D. significar «Espera Deferimento» (aguarda, confia que haja deferimento), lembro também que a abreviatura consagrada é P. D., que significa «Pede Deferimento» (solicita, deseja esse favor).

Sublinho, mais uma vez, que não há proibição de se usarem reduções especiais. No entanto, é sempre conveniente preferir as usuais, para evitar confusões; ou, se a redução não é usual, indicar no início dos textos respectivos o significado que lhe damos.

Agradece mais uma vez,

P.S. — Recebemos indicação por uma advogada de que P. e E. D. significa, em requerimentos judiciais, “Pede e Espera Deferimento”. O P significa «pede» e não «por».

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