Muito obrigado por nos ter escrito, companheiro de estudo João Miranda. Dado que estão desactualizadas as abreviaturas da minha versão da Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, não costumo consultar a obra nestes casos.
Aceito que P. e E. D. possam ter os significados que indica. Faço, no entanto, as seguintes observações:
Sinto que P., antes da abreviatura duma assinatura para significar «por», tem alguns inconvenientes. Pode confundir-se com a abreviação de padre. Por outro lado, «por», antes duma assinatura (naturalmente pessoal), significa o quê? «Por mim, que assino»? Confesso que não entendo a lógica neste caso.
Mas aceitaria que P. significasse «por» no caso de se tratar do anteposto não a uma assinatura, mas a um nome que não fosse propriamente uma assinatura, por quem depois alguém assinasse. Lembro, contudo, que quando se segue não o nome mas um cargo, é costume, nestes casos, escrever por extenso Por, ou também Pel’.
Quanto a E. D. significar «Espera Deferimento» (aguarda, confia que haja deferimento), lembro também que a abreviatura consagrada é P. D., que significa «Pede Deferimento» (solicita, deseja esse favor).
Sublinho, mais uma vez, que não há proibição de se usarem reduções especiais. No entanto, é sempre conveniente preferir as usuais, para evitar confusões; ou, se a redução não é usual, indicar no início dos textos respectivos o significado que lhe damos.
Agradece mais uma vez,
P.S. — Recebemos indicação por uma advogada de que P. e E. D. significa, em requerimentos judiciais, “Pede e Espera Deferimento”. O P significa «pede» e não «por».