Usa-se o termo aforrista ou expressões analíticas como «subscritor de certificados de aforro» ou «titular de certificados de aforro». Exemplos retirados de um documento da Caixa Geral de Depósitos:
(i) «[...] o direito dos herdeiros do aforrista de requererem a transmissão dos certificados de aforro integradores da herança daquele pode ser exercido, como decorre da lei, a partir da morte do mesmo aforrista [...].»
(ii) «[...] os direitos que o n.º 1 reconhece (à emissão de novos certificados ou ao seu levantamento) eram exercitáveis desde a morte do subscritor dos certificados de aforro [...]»*
(iii) «Tem sido este o entendimento seguido pelo IGCP, conforme informação disponível na sua página da Internet, relativa ao procedimento de habilitação de herdeiros de titular de certificados de aforro.»
* O artigo definido antes de «certificados de aforro» deve-se ao facto de a expressão já ter sido referida antes no texto e se encontrar, portanto, já identificada discursivamente.