DÚVIDAS

Sobre a locução latina de cujus
Primeiramente agradeço de antecipado a todos vocês deste sítio e desejo saúde para todos nós. Aqui trago um trecho da Constituição brasileira que me causou confusão: «XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".» A que o texto se refere que está situado no país? Os bens ou o estrangeiro? Há aqui ambiguidade? Se há como ficaria a reescrita para tirar suposta ambiguidade?
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