Pergunta:
Considera-se faina e intrusão nomes concretos ou abstractos? Como ambos se referem a algo que se pode ver, daí a minha dúvida.
faina = «ocupação, trabalho»;
intrusão = «chegada inoportuna».
Aguardo a resposta.
Muito obrigada.
Resposta:
Nomes concretos são nomes que designam entidades do mundo físico, que se podem observar e tocar: pessoas, animais, objectos e lugares.
Nomes abstractos, pelo contrário, são nomes que designam realidades imateriais, como conceitos, qualidades, sentimentos, acções, estados, processos e, por isso, não se podem observar nem tocar. Resultam, sim, de uma conceptualização abstracta. Por exemplo: humildade, justiça, descrição, patinagem, crescimento, compra.
Os nomes faina e intrusão não nomeiam nenhuma entidade observável ou tangível; designam, antes, uma acção, pelo que devem ser incluídos na subclasse dos nomes abstractos. Aquilo que é visível é o resultado da acção e as entidades nela envolvidas, mas não a acção em si.
Não obstante, é importante referir que não existe uma verdadeira oposição concreto/abstracto, mas sim diferentes graus de concretude e abstracção. Ou seja, um mesmo nome pode ser mais ou menos concreto, consoante o contexto linguístico em que ocorre.
Veja-se, a título de exemplo, como os seguintes nomes abstractos podem também exibir um valor mais concreto:
1. «A paragem cardíaca pode ocorrer repentinamente.» [- concreto]
2. «A Joana está na paragem à espera do autocarro.» [+ concreto]
3. «O Pedro trabalha em ourivesaria há cerca de dez anos.» [...