Pergunta:
Por favor, queiram enviar-me o significado em português da expressão em latim "obligatio in solidum" e em que contexto se pode aplicar.
Resposta:
Sendo a obrigação plural, o regime das relações entre os vários devedores e o credor comum (ou os vários credores e devedores) pode ser o da conjunção (é a regra no direito civil) ou o da solidariedade.
O termo “obligatio in solidum” equivale a solidariedade das obrigações, dentro do regime de Direito Civil. Abrange a solidariedade activa e a solidariedade passiva.
Nas obrigações solidárias, a solidariedade diz-se activa, quando a totalidade da prestação pode ser exigida por qualquer credor, ficando o devedor liberado em relação a todos; diz-se passiva, quando qualquer devedor tem de realizar a prestação integral, ficando assim todos os devedores liberados (art. 512. º do Cód. Civil).
Solidariedade activa é a solidariedade entre credores: sendo vários os credores, qualquer deles tem o direito de exigir o cumprimento integral da obrigação ao devedor comum. Efectuada a prestação pelo devedor a qualquer dos credores, a sua obrigação encontra-se extinta em relação a todos eles. «O credor cujo direito foi satisfeito além da parte que lhe competia, na relação interna entre os credores, tem de satisfazer aos outros a parte que lhes cabe no crédito comum».
Solidariedade passiva é a solidariedade entre os devedores: sendo vários os obrigados, qualquer deles é responsável perante o credor comum pela satisfação integral da obrigação, ficando, simultaneamente, todos os outros devedores exonerados relativamente ao credor, quando um dos devedores a satisfaça por inteiro. Aquele dos devedores que cumpra a obrigação fica com o direito de regresso em relação aos seus condevedores, isto é, fica com o direito a exigir deles a parte que lhes cabia na obrigação comum.
A solidariedade pode ser dupla, isto é, simultaneamente activa e passiva. <...