Miguel Faria de Bastos - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
Miguel Faria de Bastos
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Miguel Faria de Bastos é advogad(Angola/Portugal), estudioso de Interlinguística (v.g., Esperanto e Esperantologia).

 
Textos publicados pelo autor

Pergunta:

Por favor, queiram enviar-me o significado em português da expressão em latim "obligatio in solidum" e em que contexto se pode aplicar.

Resposta:

Sendo a obrigação plural, o regime das relações entre os vários devedores e o credor comum (ou os vários credores e devedores) pode ser o da conjunção (é a regra no direito civil) ou o da solidariedade.

O termo “obligatio in solidum” equivale a solidariedade das obrigações, dentro do regime de Direito Civil. Abrange a solidariedade activa e a solidariedade passiva.

Nas obrigações solidárias, a solidariedade diz-se activa, quando a totalidade da prestação pode ser exigida por qualquer credor, ficando o devedor liberado em relação a todos; diz-se passiva, quando qualquer devedor tem de realizar a prestação integral, ficando assim todos os devedores liberados (art. 512. º do Cód. Civil).

Solidariedade activa é a solidariedade entre credores: sendo vários os credores, qualquer deles tem o direito de exigir o cumprimento integral da obrigação ao devedor comum. Efectuada a prestação pelo devedor a qualquer dos credores, a sua obrigação encontra-se extinta em relação a todos eles. «O credor cujo direito foi satisfeito além da parte que lhe competia, na relação interna entre os credores, tem de satisfazer aos outros a parte que lhes cabe no crédito comum».

Solidariedade passiva é a solidariedade entre os devedores: sendo vários os obrigados, qualquer deles é responsável perante o credor comum pela satisfação integral da obrigação, ficando, simultaneamente, todos os outros devedores exonerados relativamente ao credor, quando um dos devedores a satisfaça por inteiro. Aquele dos devedores que cumpra a obrigação fica com o direito de regresso em relação aos seus condevedores, isto é, fica com o direito a exigir deles a parte que lhes cabia na obrigação comum.

A solidariedade pode ser dupla, isto é, simultaneamente activa e passiva. <...

Pergunta:

Sou responsável de comunicação de uma empresa espanhola da área jurídica que se vai instalar brevemente em Portugal. Os tratamentos relativos aos profissionais são diferentes de país para país. Uma vez que temos de inserir correctamente na base de dados os vários tratamentos, onde posso recolher este tipo de informações?

Neste momento estou em Madrid e infelizmente não existem publicações portuguesas que me permitam tirar estas dúvidas. Prontuários, etc.
Assim, como me dirijo a um juiz em termos de correspondência? Excelência? Doutor? E ao Presidente do Supremo Tribunal?


Obrigada pela V. atenção,

Resposta:

O tratamento devido epistolarmente a um juiz não difere do tratamento normalmente dispensado aos juízes pelos demais operadores judiciários (advogados e magistrados do Ministério Público). Varia em razão do cargo. Tomando como base o endereço colocado nas peças processuais, sirvam os seguintes exemplos:

«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Instrução do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa»
«Exmo. Senhor Dr. Juiz de Direito do Tribunal Criminal da Comarca de Coimbra»
«Exmo. Senhor Juiz-Desembargador do Tribunal da Relação do Porto»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo»
«Exmo. Senhor Juiz-Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça»

O inciso Dr. não cabe, ortodoxamente, no tratamento de juízes de tribunais superiores.
O tratamento de V. Excelência ou S. Excelência não se aplica a magistrados judiciais ou do Ministério Público.

Tradicionalmente, os advogados usam também o tratamento cerimonioso de Meritíssimo quando se dirigem a juízes de 1.ª instância e o tratamento de Venerando quando se dirigem a juízes de tribunais superiores (Tribunais de Relação, Tribunais Supremos e Tribunal Constitucional).

Estes tratamentos usados nos tribunais portugueses estão também em uso nos demais países de língua oficial portuguesa, excepto no Brasil em certas situações.
No Brasil, por exemplo, é usado normalmente o tratamento Colendo Ministro nas peças processuais ou alegações dirigidas por um operador judiciário a um juiz do Supremo Tribunal Federal.

Em Portugal, há advogados que se escusam a aplicar o termo Venerando a juízes de tribunais sup...