O termo ilícito está hoje consagrado como substantivo nos círculos e textos jurídicos, tendo começado como adjetivo.
Podemos dizer: «ilícito criminal», «ilícito fiscal», «ilícito aduaneiro», «ilícito administrativo», «ilícito transgressional», «ilícito laboral», «ilícito disciplinar», «ilícito regulamentar», etc., etc. O todo seria, em tempos mais recuados, «caso ilícito» ou «tipo ilícito».
Temos casos análogos, na evolução semântica, mesmo na linguagem corrente. Por exemplo, «a capital» em vez de «a cidade capital», «o visual» em vez de «o aspeto visual», «os históricos» em vez de «os membros históricos» (dum partido, associação, etc.).
Esta substantivação do adjetivo com eliminação do substantivo que complementava é uma variedade da figura retórica designada como metonímia ou sinédoque.