Ambos os termos são polissémicos e repartidos por plúrimos ramos do Direito: Administrativo, Político, Laboral e Societário.
Demissão:
· Cessação do serviço de funcionário vitalício imposta como sanção criminal ou disciplinar por sentença ou por ato administrativo (Marcelo Cateano, 8.ª ed., 730) – Direito Administrativo;
· Rutura do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador – Direito Laboral;
· Destituição do cargo ou funções exercidas por alguém em determinada sociedade comercial – Direito Societário;
· Ato voluntário de abandono do exercício de funções ou cargos políticos.
Exoneração:
· Perda da qualidade de funcionário por ato praticado e pedido do funcionário (Marcelo Caetano, Manual de Direito Administrativo, 9.ª ed, 1980) – Direito Administrativo;
· Abandono da sociedade por vontade unilateral do sócio (Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado);
· Ato voluntário do sócio pelo qual se dissocia da empresa, extinguindo a sua qualidade de sócio (Pinto Furtado, Código Comercial Anotado, 1978).
· Destituição de um titular de cargo politico ou Governo por iniciativa de outro órgão soberano (Ministro, Governo, Presidente da República),
Fontes (além das supracitadas):
– Dicionário de Conceitos e Princípios Jurídicos, Ed. Almedina, João Melo Franco, Hélder Antunes Martins
– Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea – Academia das Ciências de Lisboa, Ed. Verbo