Pergunta:
Qual a diferença entre judicial e jurisdicional?
Quando traduzo «contrôle juridictionnel» (fiscalização pelo juiz), qual dos dois adjetivos devo empregar?
Resposta:
Jurisdicional quer dizer «relativo a jurisdição».
A definição de jurisdição, termo polissémico, vem assim dada, com referência a vários autores, no Dicionário de Conceitos e Princípios Jurídicos – João Melo Franco e Herlânder Antunes Martins – Ed. Almedina, ano 1991:
«1. É o poder de julgar atribuído, em conjunto, a uma atividade do Estado ou a uma determinada espécie de tribunais (professor José Alberto dos Reis – Comentário ao CPC); 2. Em bom rigor, designa o poder (de julgar) genericamente atribuído, dentro da organização do Estado, ao conjunto dos tribunais. (Antunes. Varela). 3. É a função do Estado, desempenhada pelos tribunais, de compor os litígios, impondo a aceitação da hierarquização dos respetivos interesses e vencendo para isso toda a resistência. Ao poder correlativo chama-se poder jurisdicional. É a função ou poder de justa composição de litígios (Castro Mendes). 4. Este termo pode ser tomado em três sentidos. Em primeiro lugar, numa perspetiva funcional, designa o poder, reconhecido ao Estado, de dirimir conflitos que surjam entre os particulares, ou entre estes e o próprio Estado. Em segundo lugar, numa perspetiva orgânica, jurisdição é o rótulo atribuído ao conjunto de atividades (órgãos) a que o Estado distribui a tarefa de dirimir conflitos de interesses. São, por outras palavras, os órgãos através dos quais o Estado exercita o seu poder jurisdicional. Finalmente, denomina-se jurisdição a atividade desenvolvida pelos tribunais no dirimir conflitos de interesse. O processo é a forma de realização da jurisdição (Costa Pimenta).»
Judicial é o que se refere a juízes ou a tribunais ou ainda à administração da justiça como atividade destes.
Termos afins são judiciário e forense,...