Pergunta:
Por vezes usa-se em textos jurídicos §. Na minha pouca literacia jurídica, assumo que se usa com o significado de único, quando, por exemplo, um artigo tem um só número. Podem elucidar-me sobre este assunto?
Aproveito por os felicitar pelos muitos, úteis e duradouros esclarecimentos que prestam à comunidade de falantes do português!
Resposta:
O símbolo § provém da junção de dois ss, que resumem a expressão latina signum sectiōnis, que, literalmente, significa «sinal de secção» ou «sinal de corte».
Este símbolo serve no antigo direito romano para marcar o desdobramento dum texto normativo em normas.
Nos diplomas legais ou regulamentares dos países europeus ou europeizados no seu direito e sistema jurídico, inclusive nos países lusófonos, uma unidade normativa, normalmente, aparece designada como artigo.
Historicamente, em Portugal, o símbolo § não aparece escrito a iniciar um parágrafo ou a encabeçar uma norma, nem nas Ordenações Afonsinas, nem nas Ordenações Manuelinas, nem nas Ordenações Filipinas. Contudo, numa edição destas últimas Ordenações com notas remissivas, estas notas aludem aos números em que se dividem as Ordenações precedendo-os do sinal § ou §§ (por exemplo, § 1. ou §§ 3. e 4.; cf. imagem ao lado).
O Code des Français, geralmente conhecido como Código de Napoleão, faz encabeçar cada norma do mesmo com a palavra “article”, seguida dum número sequencial, e não divide qualquer deles em parágrafos (§§).
Em Portugal, os parágrafos marcados com o símbolo § aparecem pelo menos desde o século XIX – à esquerda e nunca por cima do trecho a que se referem, designando secções dum artigo, não o próprio artigo, que encima a norma. Como exemplo, que é hoje uma curiosidade ou arcaísmo sistémico, o Código Comercial, conhecido como Código de Ferreira Borges, aprovado por Carta de Lei de Dom Luís, “Rei de Por...