Pergunta:
Li, recentemente, uma resposta de um colaborador v/, o Prof. Doutor Rui Pinto Duarte, a propósito do (não) uso do adjetivo colendo como forma de tratamento de juízes de tribunais superiores em Portugal (em comentário, de certo modo, contrariado pelo do Dr. Miguel Faria de Bastos). Permito-me, todavia, chamar a atenção para o facto de o adjetivo em questão, num nível de linguagem erudito, não ser desconhecido, nem mesmo, como é referido na resposta do v/ ilustre colaborador, em peças processuais (cf., por exemplo aqui e aqui) da Justiça dos III, VI, IX e X Governos pós-1974) intitulado "O contrato de transporte marítimo.O seu espaço próprio em confronto com o dos contratos de venda e de abertura de crédito documentário", inserto nos Estudos sobre o novo Direito marítimo. Realidades internacionais e situação portuguesa, Coimbra Ed., Coimbra, 1999, p. 156:
«O colendo Supremo Tribunal não captou a essência do problema - que, diga-se por amor à verdade, as partes não terão equacionado com límp...
Resposta:
Mantenho a minha resposta de 22.12.2005.
Estatisticamente, o termo colendo usa-se nos tribunais com muito menos frequência do que o venerando, tanto em Portugal como em Angola. Diferente é o caso do Brasil, onde esta forma de tratamento é mais corrente.
Pessoalmente, como advogado, pelas razões expostas nessa resposta, adaptando agora o texto segundo o Acordo Ortográfico de 1990, em vez do Venerando, que tresanda a bafio e bajulação servil, prefiro o Colendo, que uso quase invariavelmente (como alternativa de Exmo. Senhor) nas peças processuais dirigidas aos tribunais superiores, quer em Angola, quer em Portugal, e ao longo de décadas venho aconselhando os advogados meus estagiários (mais de 50), em ambos os países, a usarem o mesmo termo.