Pergunta:
Gostava muito de perceber se nós (advogados) temos de escrever de acordo com o novo acordo ortográfico, ou se temos a escolha de utilizar o antigo... Por exemplo, querendo mandar um e-mail a alguém importante?
Resposta:
O Acordo de 1990 (novo AO) está em vigor em Portugal, na ordem jurídica interna, desde 13 de maio de 2009 e tem uma moratória de 6 anos, durante a qual as duas ortografias podem coabitar.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 325/2010, é aplicável já ao sistema educativo neste ano letivo de 2011-2012, e, a partir de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades sujeitas aos seus poderes, bem como à publicação no Diário da República.
Lembra-se que a quase totalidade da imprensa já segue o novo AO.
Respondendo concretamente à sua pergunta, legalmente pode continuar a escrever na norma antiga enquanto durar a moratória, embora talvez fosse conveniente atender se o destinatário adota já o novo AO, caso das entidades acima indicadas.
Quanto às mensagens dirigidas a alguém importante, depende sobretudo do conhecimento que tenhamos sobre a forma como a pessoa aceita ou não a nova grafia. Na fase da moratória, pode-se ainda optar; depois, a norma antiga passa a ser linguisticamente incorreta em Portugal.
NOTA: Na minha página, em “Linguística” > “Problemas ortográficos”, está indicado um “Processo prático de conversão para o nov...