DÚVIDAS

Os advogados e o novo Acordo Ortográfico

Gostava muito de perceber se nós (advogados) temos de escrever de acordo com o novo acordo ortográfico, ou se temos a escolha de utilizar o antigo... Por exemplo, querendo mandar um e-mail a alguém importante?

Resposta

O Acordo de 1990 (novo AO) está em vigor em Portugal, na ordem jurídica interna, desde 13 de maio de 2009 e tem uma moratória de 6 anos, durante a qual as duas ortografias podem coabitar.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 325/2010, é aplicável já ao sistema educativo neste ano letivo de 2011-2012, e, a partir de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades sujeitas aos seus poderes, bem como à publicação no Diário da República.

Lembra-se que a quase totalidade da imprensa já segue o novo AO.

Respondendo concretamente à sua pergunta, legalmente pode continuar a escrever na norma antiga enquanto durar a moratória, embora talvez fosse conveniente atender se o destinatário adota já o novo AO, caso das entidades acima indicadas.

Quanto às mensagens dirigidas a alguém importante, depende sobretudo do conhecimento que tenhamos sobre a forma como a pessoa aceita ou não a nova grafia. Na fase da moratória, pode-se ainda optar; depois, a norma antiga passa a ser linguisticamente incorreta em Portugal.

NOTA: Na minha página, em “Linguística” > “Problemas ortográficos”, está indicado um “Processo prático de conversão para o novo AO”.

Ao seu dispor,

 

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa