Pergunta:
No texto do Acordo Ortográfico de 1990, na sua Base I, ponto 2., especifica-se: "[a]s letras k, w e y usam-se nos seguintes casos especiais: (...) b) Em topónimos/topônimos originários de outras línguas e seus derivados: Kwanza, Kuwait, kuwaitiano; Malawi, malawiano".
No entanto, na mesma Base I, mas no ponto 6. recomenda o Acordo "que os topónimos/topônimos de línguas estrangeiras se substituam, tanto quanto possível, por formas vernáculas, quando estas sejam antigas e ainda vivas em português ou quando entrem, ou possam entrar, no uso corrente. Exemplo: Anvers, substituído por Antuérpia; Cherbourg, por Cherburgo; Garonne, por Garona; Genève, por Genebra; Jutland, por Jutlândia; Milano, por Milão; München, por Muniche; Torino, por Turim; Zürich, por Zurique, etc."
Consultando o Vocabulário Toponímico do Vocabulário Ortográfico Comum, que vem aplicar as normas do novo acordo, encontramos nele única e exclusivamente a grafia Maláui.
Devemos interpretar que, por altura da preparação do acordo, esta forma (Maláui) não tinha entrado ainda no uso corrente e que é por isso que a mesma surge como exemplo no ponto 2. para um uso legítimo do "w"? Quão autoritária deve ser esta menção a "Malawi" como topónimo não adaptável (mas que na prática já o foi)? E como proceder com as seguintes formas normalizadas pelo VOC: Botsuana, Zimbábue, Burquina Fasso ou Seicheles, ou mesmo com o recente, Essuatíni?
Muito obrigado.
Resposta:
O texto do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 90) não impede que nomes como Kwanza, Kuwait, Malawi possam ser aportuguesados.
Da Base I, ponto 2 do AO 90 infere-se que, na época em que este texto normativo foi redigido, se usavam nomes de países com origem em ortografias estrangeiras, por exemplo, Malawi, cujo gentílico, malawaiano, mantinha o w, apesar de ser um derivado no contexto do português. Mas isto não parece significar que a menção de Malawi seja o mesmo que estipular que se trata de forma não adaptável.
Sendo assim, as formas Maláui, Botsuana, Zimbábue, Burquina Fasso, Seicheles ou Essuatíni (o novo nome do país que se chamava Suazilândia) são interpretáveis como a fixação de aportuguesamentos ao encontro da recomendação feita no ponto 6 da Base 1 do AO 90. Não podendo dizer-se que atualmente são de uso obrigatório, deve, no entanto, observar-se que são aportuguesamentos disponíveis e aconselhados, de tal maneira que foram adotados pelo Código de Redação do português para as instituições europeias. Esta fonte indica igualmente os gentílicos respetivos, derivados da base já aportuguesada: malauiano, botsuano,