Pergunta:
As palavras conservação, preservação e salvaguarda são verdadeiramente sinónimas, ou é possível distinguir o significado de cada uma delas?
Resposta:
Se com «verdadeiramente sinónimas» quer dizer sinónimos perfeitos, digo-lhe já que não. Com efeito, em certos contextos, significam o mesmo, mas em outros já têm aceções diferentes.
Assim, conservação significa, por exemplo, «preservação contra dano, perda ou desperdício» («c[onservação] do solo»), ou, em ecologia, «conjunto de práticas que visa à utilização dos recursos naturais, de modo a permitir que se preservem e renovem», mas também quer dizer «conjunto de medidas permanentes para impedir que se deteriorem com o tempo objetos de valor, como monumentos, livros, obras de arte etc.»; e, na área da física, «lei (...) segundo a qual determinadas grandezas ou propriedades de um sistema físico não sofrem alteração, mesmo que entre os componentes individuais do sistema possa haver trocas nessas grandezas [A carga e o momento angular são exemplos de quantidades que se conservam]». Como termo jurídico, trata-se de «ação e efeito de guardar algo com a diligência devida, cuidando para que não se extinga ou deteriore ou deprecie pelo transcurso do tempo» ou «conjunto de medidas e práticas, periódicas e permanentes, que visam à proteção e à manutenção em bom estado de bens, monumentos e objetos pertencentes a instituições públicas ou privadas».
Preservação, além de ser o «mesmo que conservação», ainda é «série de ações cujo objetivo é garantir a integridade e a perenidade de algo; defesa, salvaguarda, conservação» («p[reservação] da democracia constitucional») ou, em ecologia, «conjunto de práticas, como o manejo planejado e programas de reprodução, que visa à manutenção de populações ou espécies».
Quanto a salvaguarda, trata-se de «proteção e garantia concedidas por autoridade ou instituição» ou «aquilo ou aquele que serve de garantia, de defesa, de amparo» («a lei é a s[alvaguarda]...