«O Vocabulário Comum (VOC) falseou o que estava previsto no Preâmbulo do AO90 quando estipulava que fosse elaborado “um” vocabulário comum e não os oito apresentados, todos diferentes, paradoxalmente designados por comuns», considera o autor em texto colocado na sua página pessoal – a propósito de um publicado no "Jornal de Angola", no dia 15/04/2017.
Assinado por Filipe Zau, foi publicado no Jornal de Angola um artigo [“Na esteira de um parecer sobre o Acordo Ortográfico”] no qual se destacam:
«... há preocupações que impedem o Estado angolano de ratificar o AO90 sem que se operem as rectificações que se fazem necessárias.»
No AO90, «De entre os constrangimentos destacam-se: a perspectiva utópica para a existência de uma única grafia para a Língua Portuguesa; o elevado número de excepções à regra; a falta de consenso para a elaboração de um Vocabulário Ortográfico Comum (VOC)».
Conclusões:
1. Este artigo confirma o parecer de que não tem sentido o argumento de ser indispensável que todos os países ratifiquem o AO90 para que, só depois disso, se façam as alterações convenientes.
Ficar à espera que «Angola ratifique, para então mudar, quando Angola espera mudanças para então ratificar» pode converter-se num círculo vicioso que só pode ser defendido por quem não quer mudar nada.
2. As incongruências do AO90 postas em dúvida no ILLLP, quando foi referido que existiam, depois reconhecidas numa entrevista e ultimamente pormenorizadas no [meu] artigo do: Acordos ortográficos imperfeitos não são sagrados (até hoje sem contraditório), parece serem já universalmente confirmadas no termo «constrangimentos» do artigo do Jornal de Angola acima citado. Constrangimentos, estes, que implicaram uma interpretação do AO90 prejudicial para a variedade portuguesa da língua e que, portanto, urge emendar.
3. Para quem defende que as alterações deverão ser feitas em sede dos trabalhos para o Vocabulário Comum (VOC), o citado artigo angolano opina, claramente, que o VOC não pode estabelecer lei porque nele há «falta de consenso».
Acrescento: porque falseou o que estava previsto no Preâmbulo do AO90 quando estipulava que fosse elaborado “um” vocabulário comum e não os oito apresentados, todos diferentes, paradoxalmente designados por comuns. Um VOC existiria para indicar as variantes que fossem consideradas legítimas na comum língua, servindo de símbolo para essa unidade, não para impor o vocabulário em cada uma das variedades da língua.
4. 'Que Portugal tem pleno direito, como país soberano, de escolher o seu vocabulário' é apoiado também no mesmo artigo com a frase: a perspectiva utópica para a existência de uma única grafia para a Língua Portuguesa.
5. Reconheço que este artigo não faz lei no AO90, mas dá um claro indício, na posição expressa no Jornal de Angola, de que há um possível estrangulamento na busca de uma língua portuguesa planetária, objetivo supremo do AO90. Objetivo posto muito seriamente em causa enquanto Angola não ratificar o AO90.
6. Como signatário do AO90, também é missão de Portugal reduzir os constrangimentos que provocam uma tão impressionante resistência à aplicação do AO90 como está a ser realizada.
Cf. Parlamento rejeita desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico
texto transcrito da página pessoal do autor.