«Sobre o AO90:
• O autor não preconiza a denúncia pura e simples do AO90. Reconhece e louva o seu mérito no facto de ser uma via para se conseguir ter uma única língua portuguesa planetária e evitar a separação definitiva entre língua portuguesa e língua brasileira, por muitos defendida.
• Pensa que a aplicação do AO90 em PT deve fazer-se atendendo a tudo o que permitir o seu texto e Nota Explicativa, e que o país é soberano no seu vocabulário nacional.
• Que, dadas as imperfeições do texto do AO90, há todo o direito de adaptar em PT, já, o seu texto naquilo que é flagrantemente inaceitável por prejudicar a variante europeia da língua.
[Quanto ao] VOP do ILTEC e VOC do IILP:
• Não reconhece ao VOP do ILTEC o direito de ser lei na língua. Se “ainda” é lei no ensino e administração do Estado, não o é no país, porque uma Resolução do C.M. só obriga o Estado.
• Só reconhece ao IILP o único direito de publicar um trabalho que seja unitário, de acordo com o Preâmbulo do AO90. Será um VOC para servir de uso internacional da língua ou de comunicação interpaíses de língua oficial portuguesa e o símbolo da língua portuguesa universal, respeitado nessa qualidade. Qualquer que seja a representação de PT que o IILP tenha para o VOC, este não faz lei em PT. Aliás, as alterações que se verifiquem no vocabulário nacional de PT implicam necessariamente a revisão do VOC, mesmo unitário, pois foi elaborado com premissas discutíveis para PT. (...)»
Artigo de D'Silvas Filho publicado na sua página pessoal e no Pórtico da Língua Portuguesa, da Academia da Ciências de Lisboa (ACL), constante da sua intervenção no colóquio Encontro de Profissionais da Escrita (sobre a adoção do Acordo Ortográfico em Portugal) – com a gravação vídeo aqui e aqui –, realizado em Lisboa, no dia 9 de março de 2017. Texto na integra aqui.
Cf. Parlamento rejeita desvinculação de Portugal do Acordo Ortográfico