Um dos critérios de base para as alterações previstas no novo Acordo Ortográfico é, como, sabemos, a fonética; como tal, não se pretende alterar a pronúncia das palavras mas, sim, preservar essa mesma pronúncia. Ao eliminar o hífen de palavras que eram anteriormente hifenizadas, este critério tem também de ser respeitado.
Assim, neste caso, bem como em todos os casos em que um prefixo ou pseudoprefixo se junta a uma palavra começada pela consoante r (ou pela consoante s), aquilo que o Acordo Ortográfico estipula é que se dobre essa consoante, conforme indicado na Base XVI, artigo 2.º, alínea a):
2.º Não se emprega, pois, o hífen:
a) Nas formações em que o prefixo ou falso prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por r ou s, devendo estas consoantes duplicar-se, prática aliás já generalizada em palavras deste tipo pertencentes aos domínios científico e técnico. Assim: antirreligioso, antissemita, contrarregra, contrassenha, cosseno, extrarregular, infrassom, minissaia, tal como biorritmo, biossatélite, eletrossiderurgia, microssistema, microrradiografia;
A razão para a duplicação da consoante prende-se, como é óbvio, com a manutenção da pronúncia do segundo elemento, a qual seria alterada se tivéssemos apenas um r ou um s (como sabemos, a pronúncia da consoante simples entre vogais é distinta da pronúncia com a duplicação da consoante).
Assim, a forma correta é autorretrato e não *"autoretrato", pois só assim se mantém a devida realização fonética da palavra-base.