DÚVIDAS

«Trata-se do direito de os assinantes acederem a listas»

Tenho diversas dúvidas sobre a nossa língua que gostaria de ver esclarecidas. Como me surgiram na prática, remeto as frases em concreto em que as dúvidas se colocaram, pedindo que assinalem qual a hipótese correta e, se possível, qual a regra aplicável:

«Trata-se do direito dos assinantes de aceder a listas», «Trata-se do direito dos assinantes acederem a listas», ou «Trata-se do direito de os assinantes acederem a listas»?

Resposta

«Trata-se do direito de os assinantes acederem a listas» é a forma correta da frase por duas razões:

— não se deve fazer a contração/crase da preposição de com o artigo/determinante definido os, porque se trata de um caso em que a preposição «está relacionada com o verbo, e não com o substantivo que o artigo/determinante introduz» (Cunha e Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, Lisboa, Sá da Costa, 2002, p. 211), ou seja, porque introduz uma construção de infinitivo («de os assinantes acederem»);

— é aconselhável o uso da forma flexionada do infinitivo (acederem), «quando o sujeito é claramente expresso» (idem, p. 485) — «os assinantes» —, uma vez que se verifica aí «o intuito ou necessidade de se pôr em evidência o agente da ação», situação analisada por Said Ali (em Gramática Secundária da Língua Portuguesa) e transcrita por Cunha e Cintra (idem, p. 487).

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