DÚVIDAS

Sobre os nomes colectivos

Com quatro gramáticas, duas das quais de 2009, obtenho subclasses diferentes do nome, mas o que me interessa saber mais especificamente é se os nomes colectivos passam a constituir-se como subclasses dos comuns, passando a designar-se nomes comuns colectivos (como está numa gramática de 2009, da Areal Editores), ou não, uma vez que as outras não dão essa indicação, classificando-os apenas como nomes colectivos e como subclasse do nome.

Grata pela atenção!

Resposta

Em Portugal, de acordo com o Dicionário Terminológico do Ministério da Educação, os nomes colectivos são uma subclasse do nome comum, podendo ser contáveis e não contáveis:

[Nome colectivo é um] nome que se aplica a um conjunto de objectos ou entidades do mesmo tipo (i). Há nomes colectivos contáveis, como os exemplificados em (i), e nomes colectivos não contáveis, que não aceitam plural, como os exemplificados em (ii). [...]

(i) rebanho, alcateia, multidão
(ii) fauna, flora [...]


Como termo gramatical, ocorre simplesmente como nome colectivo, não sendo necessário usar a expressão «nome comum colectivo».

 

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa