Em Portugal, de acordo com o Dicionário Terminológico do Ministério da Educação, os nomes colectivos são uma subclasse do nome comum, podendo ser contáveis e não contáveis:
[Nome colectivo é um] nome que se aplica a um conjunto de objectos ou entidades do mesmo tipo (i). Há nomes colectivos contáveis, como os exemplificados em (i), e nomes colectivos não contáveis, que não aceitam plural, como os exemplificados em (ii). [...]
(ii) fauna, flora [...]
Como termo gramatical, ocorre simplesmente como nome colectivo, não sendo necessário usar a expressão «nome comum colectivo».