As formas dele(s) e dela(s) não têm uma classe de palavras própria.
São grupos preposicionais constituídos pela preposição de e pelos pronomes tónicos ele(s) e ela(s), ou seja, trata-se de contrações. Sobre estas formas, observa a Gramática do Português (Fundação Calouste Gulbenkian, 2013, pág. 906):
«Na 3. pessoa canónica, os pronomes possessivos são equivalentes a sintagmas preposicionais introduzidos pela preposição de seguida da forma oblíqua do pronome: ou seja, o seu pai é equivalente a o pai dele, a o pai dela, a o pai deles ou a o pai delas.»
Obs.: Na citação, por «3.ª pessoa canónica» pretende-se referir o possessivo que corresponde aos pronomes pessoais de 3.ª pessoa, cuja forma de sujeito é ele, ela, eles e elas; por «forma oblíqua», entende-se a forma que o pronome pessoal tem depois de preposição; ex.: «por mim» (eu), «em ti» (tu), «sobre ele» (ele – são iguais a forma preposicionada e a de sujeito).