No que diz respeito aos pontos 1, 2, 5, 6 e 7, concordo inteiramente com as conclusões do caro consulente, parecendo-me que as mesmas se encontram plasmadas de forma muito clara no texto do Acordo Ortográfico (AO) de 1990.
Relativamente ao ponto 3:
– a palavra sectorização é apresentada, no Priberam e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Porto Editora, por exemplo, como tendo dupla grafia pelo AO de 1990: setorização ou sectorização. Repare-se que se passa o mesmo com o vocábulo setor/sector (Margarita Correia, AO da Língua Portuguesa, ILTEC, p. 35).
– a palavra sumptuoso é apresentada, no Priberam e na Wikipédia, por exemplo, como tendo dupla grafia pelo AO de 1990: sumptuoso/suntuoso.
É ainda de valorizar o facto de o Lince – Conversor para a nova ortografia, desenvolvido pelo ILTEC, aceitar como correta ambas as grafias das duas palavras referidas.
No quarto ponto listado pelo consulente, o que a Base XXI do AO diz é o seguinte:
«Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.
«Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público.»
Assim, parece-me que a observação citada poderá ser válida para antropónimos, nomes de empresas, sociedades, marcas ou títulos, mas não, como bem nota o caro consulente, para topónimos.