DÚVIDAS

Sectorização/setorização e sumptuoso/suntuoso

Antes de mais, gostaria de expressar o meu reconhecimento pelo excelente e útil trabalho desenvolvido no Ciberdúvidas.

O interesse de há muito pela língua portuguesa (sobretudo nos detalhes mais incómodos) e o facto de trabalhar na área do novo acordo levam-me a acompanhar atentamente as respostas que vão sendo dadas neste espaço e as publicações que vão saindo.

Assim, acabei de adquirir a obra Acordo Ortográfico 2011 – O Que Mudou no Português Europeu, de Isabel Lopes e Ana Teresa Peixinho. Antes de publicar no meu blogue uma apreciação, gostaria de saber também a vossa opinião em relação aos aspetos que considero menos positivos neste manual e que passo a expor.

1. Relativamente aos pontos cardeais, diz-se (pág. 24) que se mantém a maiúscula «quando se referem a regiões».

Observação: Ao contrário do AO45, o texto não refere regiões. Parece-me ser excessivamente simplista esta interpretação do «empregados absolutamente». Por outro lado, ela não explica que devamos escrever «Vou para o Norte» e «Vou para o norte de Portugal».

2. No uso facultativo de maiúsculas e minúsculas (pág. 25), apresenta-se o exemplo Praça da República vs. praça da república.

Observação: O NAO refere a opcionalidade na “categorização” do logradouro, pelo que a palavra República tem de manter a maiúscula, como acontece neste exemplo dado no texto do Acordo: Largo ou largo dos Leões.

3. Nas duplas grafias (pág. 28), para o português europeu é apresentada uma lista de exemplos que, segundo as autoras, são casos registados no VOP.

Observação: Tive dúvidas nalguns casos e fui ao VOP. Conclusão: cético, sectorização, vetor e sumptuoso (apresentados como situação de dupla grafia) têm uma única grafia em Portugal.

4. Em relação às situações de salvaguarda do c e p não pronunciado, diz-se (pág. 29) que «As consoantes c e p conservam-se também nos topónimos, antropónimos e nomes de empresas, sociedades, marcas ou títulos, para ressalva de direitos» e remete-se para a Base XXI do Acordo.

Observação: Este parece-me ser um lapso óbvio ou um erro grosseiro de interpretação, pois a Base XXI não inclui os topónimos.

5. Sobre o uso facultativo do acento circunflexo, apresenta-se (pág. 32) a possibilidade de usar fôrma e forma.

Observação: Tratando-se de um guia para o português europeu, é estranha esta “involução”, uma vez que na norma luso-africana este acento já não existia. Parece-me que esta facultatividade tem a ver com a norma brasileira.

6. Sobre o hífen (pág. 34), dá-se como exemplo de alteração sub-aquático (antes do AO) para subaquático (depois do AO).

Observação: Já escrevíamos subaquático, de acordo com o art. 7.º da Base 27 da Convenção de 45 que determinava o uso de hífen com o prefixo sub apenas «quando o segundo elemento começa por b, por h (…) ou por um r».

7. Também sobre o hífen (pág. 35) são dados como exemplos de alterações, entre outros, mini-saia vs. minissaia e bio-ritmo vs. biorrritmo.

Observação: Se por um lado minissaia já era admitido, biorritmo não era hifenizado.

Resposta

No que diz respeito aos pontos 1, 2, 5, 6 e 7, concordo inteiramente com as conclusões do caro consulente, parecendo-me que as mesmas se encontram plasmadas de forma muito clara no texto do Acordo Ortográfico (AO) de 1990.

Relativamente ao ponto 3:

– a palavra sectorização é apresentada, no Priberam e no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Porto Editora, por exemplo, como tendo dupla grafia pelo AO de 1990: setorização ou sectorização. Repare-se que se passa o mesmo com o vocábulo setor/sector (Margarita Correia, AO da Língua Portuguesa, ILTEC, p. 35).

– a palavra sumptuoso é apresentada, no Priberam e na Wikipédia, por exemplo, como tendo dupla grafia pelo AO de 1990: sumptuoso/suntuoso.

É ainda de valorizar o facto de o Lince – Conversor para a nova ortografia, desenvolvido pelo ILTEC, aceitar como correta ambas as grafias das duas palavras referidas.

No quarto ponto listado pelo consulente, o que a Base XXI do AO diz é o seguinte:

«Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.

«Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público.»

Assim, parece-me que a observação citada poderá ser válida para antropónimos, nomes de empresas, sociedades, marcas ou títulos, mas não, como bem nota o caro consulente, para topónimos.

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa