Peticionário – na definição do Dicionário da Língua Portuguesa 2003 da Porto Editora – é «aquele que faz uma petição ou um requerimento; suplicante». Em Direito, é «o que demanda outrem em juízo».
Nenhum dicionário consultado regista a variante «peticionante», mas, como já aqui assinalámos por diversas vezes, esta não abonação não significa que seja um termo mal formado. Antes pelo contrário, como refere o nosso consultor da área jurídica, dr. Miguel Faria de Bastos, cujo parecer se transcreve a seguir:
«O verbo peticionar é usado pelos operadores judiciários (advogados, juízes e magistrados do Ministério Público) – diz-se, por exemplo, os factos peticionados com o sentido de factos referidos na petição inicial duma acção judicial (cível, administrativa, etc.) – mas nunca vi ou ouvi ser usada por um operador judiciário a palavra “peticionante”.
«Apesar disso, o neologismo, aplicado aos tribunais, ao parlamento ou a situações quejandas, não me incomoda. Considero correcto o termo peticionante.
«De resto, o sufixo -ário, semanticamente, ajusta-se melhor, em princípio, aos substantivos ou adjectivos a que se quer dar sentido passivo (exemplos: declaratário, por contraponto a declarante, arrendatário, por contraponto a arrendador). Parece que, em rigor etimológico e semântico, o termo peticionário deveria aplicar-se à entidade à qual é dirigida a petição, mas o costume consagrou-o com sentido activo. Estas irregularidades são próprias das línguas étnicas vivas; não existem nas línguas planeadas (como, por exemplo, o Esperanto).
«As línguas vivas não cristalizam. Os neologismos são bem-vindos, quando sejam necessários ou úteis, porque enriquecem o vocabulário (não é o caso dos termos redundantes, que agravam a sinonimia, nem dos estrangeirismos, excepto se integram lacunas terminológicas ou vocabulares não supríveis endogenamente).»