No n.º 5 da Base XV do Acordo Ortográfico de 1990 lê-se:
«Nas locuções de qualquer tipo, sejam elas substantivas, adjetivas, pronominais, adverbiais, prepositivas ou conjuncionais, não se emprega em geral o hífen, salvo algumas exceções já consagradas pelo uso (como é o caso de água-de-colónia, arco-da-velha, cor-de-rosa, mais-que-perfeito, pé-de-meia, ao deus-dará, à queima-roupa). Sirvam, pois, de exemplo de emprego sem hífen as seguintes locuções:
a) Substantivas: cão de guarda, fim de semana, sala de jantar [...]»
Como a palavra em questão é, para usar a terminologia do Acordo, uma «locução substantiva», parece de admitir que pé de chinelo se escreve sem hífen, uma vez que, como diz a consulente, é uma expressão nova, logo não se qualifica como «exceção consagrada pelo uso».
Mas é aqui que começam as dúvidas: o Dicionário Houaiss regista pé-de-chinelo com hífen, classificando como brasileirismo que significa, como substantivo, «marginal pouco perigoso» e, como adjectivo e substantivo, «que ou o que é reles, pobre, sem expressão». Não é esta palavra uma expressão consagrada pelo uso, pelo menos, no Brasil? Então, em que ficamos?
Provavelmente a resposta está num Vocabulário unificado, que recolha o maior número de palavras usadas nas diferentes variedades de português e que as fixe de harmonia com o novo Acordo. Outra solução, mas já deve ser demasiado tarde, é alterar o preceito enunciado na Base XV, para o tornar mais objectivo, porque, perante tantos usos do português, nem sempre é óbvio identificar uma «excepção consagrada pelo uso».