O Acordo Ortográfico não altera a generalidade dos compostos assinalados. Como se pode ver nas suas Bases XV e XVI, nas regras do hífen apenas mudam as chamadas palavras prefixadas, os compostos morfológicos e as locuções. Assim:
Página-título [a tradição ortográfica vinha já grafando sistematicamente com hífen as sequências nome + nome].
Retórico-musical [retórico- é considerado pelo AO um prefixo].
Nota contra nota [tendo em conta que não se trata de uma unidade discursiva lexicalizada, mas uma expressão sintática livre (i. e., sem qualquer tipo de comportamento morfológico diferente do que teriam isoladamente as palavras integrantes desta expressão)].
Nota-eixo [nome + nome leva sempre hífen, conforme as novas regras].
Motivo-cabeça [idem].
Estrutura-ritornelo [no sentido de um tipo de estrutura, presume-se].
Quinta mais que perfeita [levam hífen só os casos explicitamente apontados no texto do Acordo Ortográfico, é o que recomenda a equipa do Portal da Língua Portuguesa].
N.E. – Sobre os critérios de hifenização depois do Acordo Ortográfico de 1990, acompanhe-se a explicação do gramático brasileiro Sérgio Nogueira em registo de vídeo: