Tenho aqui a Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha e Lindley Cintra, que dedica 25 páginas ao emprego do artigo definido. Embora se possa resumir um pouco, a resposta está fora das atribuições do Ciberdúvidas, que não se dedica a longas explanações sobre determinado assunto, mas apenas a tirar dúvidas.
O melhor que o nosso prezado consulente poderá fazer é organizar uma lista de dúvidas e ir apresentando-as ao Ciberdúvidas para, assim, ir sendo esclarecido. E, deste modo, teremos muito prazer em o elucidar.
Aqui vão, porém, alguns casos de emprego ou não emprego:
O artigo definido antepõe-se a um nome que está ou vai ser determinado: a janela do meu quarto.
Na linguagem corrente, põe-se o artigo definido antes dos nomes das pessoas: o João, o António, a Maria. Mas omite-se, quando se trata de pessoas célebres: Camões, D. Carlos, Vasco da Gama.
Dos nomes geográficos, levam artigo:
os dos continentes e grandes regiões, a África, a América, a Sibéria;
os das nações: a França, o Japão, a Bélgica. Exceptuam-se Portugal e as ex-províncias ultramarinas: Timor, Angola, Moçambique, etc.;
os das províncias e distritos: o Minho, o Algarve, a Gasconha. Exceptua-se Trás-os-Montes;
os de arquipélagos: os Açores, as Berlengas;
os de montes, rios e mares: os Alpes, o Marão, o Mondego, o Sena, o Mediterrâneo, o Índico;
os nomes de localidades, nos quais ainda está presente a origem, quando ela é um "ser" conhecido: o Porto, a Figueira da Foz, o Rio de Janeiro, a Horta.
Os nomes geográficos levam artigo definido, quando precedidos de qualificativo ou seguidos de uma determinação: a vizinha Castela, o Portugal de hoje e o de há séculos.