Apesar de não ter entrada nos dicionários gerais aqui consultados, o adjetivo revidendo parece adaptação do latim revidendus, revidenda, revidendum, gerundivo de revideo, «voltar a ver». Como outros vocábulos que exibem essa terminação adjetival latina – examinando ou instruendo1 –, revidendo significa «que deve ser revisto, que deve ser sujeito a revisão».
É termo recorrente em textos jurídicos referentes a situações de contestação ou impugnação de um processo ou de uma decisão. Este uso pode ser confirmado, por exemplo, pela leitura de um acórdão do tribunal da relação de Coimbra, respeitante a um recurso em que ocorre a expressão «acórdão revidendo», interpretável como «acórdão em revisão decorrente de recurso»:
(1) «1. Afirma-se no acórdão revidendo (partindo o mesmo, na completude, de tal pressuposto) que o recorrente (no recurso interposto para o Tribunal da Relação de Coimbra) questionava apenas a qualificação do crime feita que foi como integradora da alínea h) do artigo 132º do CP [...].»
1 Segundo o Dicionário Houaiss, as terminações -ando e -indo (potencialmente -indo) marcam, além do gerúndio, um valor correspondente ao do gerundivo latino, forma adjetival do verbo cuja terminação equivale a «o que deve ser», noção que se associa à do radical verbal. Por exemplo, examinando denota «o que deve ser examinado», e instruendo, «o que deve ser instruído».