Em português, o uso de estatal, com o significado de «relativo ao estado», não será anterior ao século XX e só terá tido difusão já na segunda metade do referido século.
O que alguns dicionários da primeira metade do século XX registam é estadual, variante não preferencial de estadal, «relativo ao Estado». Tais dicionários indicam também que estadual é um brasileirismo usado na aceção de «relativo a um estado federado»1.
Quanto a dicionários do século XIX, como as edições de 1813 e 1890 do dicionário de Morais, não há registo de nenhuma das três formas mencionadas na pergunta, ou seja, estadal, estadual ou estatal. O caso de «derrama estadual» é, portanto, muito interessante, mas a verdade é que não foi aqui possível obter mais informação sobre a razão de as entidades responsáveis pelas leis tributárias em Portugal escolherem e manterem o adjetivo estadual.
Um motivo plausível é o de, à data da criação desta tributação, não se empregar estatal, mas, sim, estadual como termo disponível para significar o mesmo que «do Estado» ou «relativa ao estado».
Resta, portanto, considerar que «derrama estadual» configura uma exceção ao uso mais corrente de estadual.
1 Cf. Cândido de Figueiredo, Novo Dicionário da Língua Portuguesa.