Dos gramáticos normativos tradicionais, quem responde a esta questão é Domingos Paschoal Cegalla.
Segundo ele, quando a preposição para equivale a «a ponto de», introduz uma oração subordinada adverbial consecutiva.
Logo, a frase «Eles são muito leais para serem nossos acusadores» equivale a «Eles são muito leais a ponto de serem nossos acusadores», em que para/a ponto de serem nossos acusadores não é um termo, e sim uma oração subordinada adverbial consecutiva reduzida de infinitivo.
Não poderia funcionar como agente da passiva, pois esta função sintática não é introduzida pela preposição para, e sim pela preposição por. Também não poderia funcionar como complemento nominal, pois o adjetivo leal não exige complemento oracional. Por fim, não poderia ser adverbial final, pois não exprime nenhuma noção de finalidade.