Segundo as novas regras do Acordo Ortográfico oficialmente em vigor no Brasil, em Portugal e também em Cabo Verde, será correquisito, pois o prefixo co- aglutina-se com o elemento seguinte. Exemplos disso são coautor, coedição, copiloto, etc. Se o elemento que se segue ao prefixo for iniciado por r ou s, as consoantes duplicam; por exemplo, corresponsável – donde, correquisito. Mas, se o termo que se segue começar por h, o hífen mantém-se. Exceção a esta norma são os termos consagrados pelo uso, tais como desarmonia, desumano, coabitar, reabilitar ou inábil, entre outros.
Refira-se que, no contexto da anterior ortografia (a da norma de 1945), o prefixo co- era frequentemente hifenizado: «[Emprega-se hífen nos] compostos formados com o prefixo co, quando este tem o sentido de «a par» e o segundo elemento tem vida autónoma: co-autor, co-dialecto, co-herdeiro, co-proprietário [...]» (Base XXIX, 9.º). Também no Brasil, enquanto vigorou o Formulário Ortográfico de 1943, se hifenizava o prefixo co-, nas mesmas condições definidas pela norma de 1945, aplicada em Portugal (ver prefixo co- na primeira edição, de 2001, do Dicionário Houaiss).
Curiosamente, correquisito é um termo ausente em muitos dicionários, mas surge vulgarmente em informações académicas, quer brasileiras quer portuguesas, e, geralmente, surge na forma co-requisitos, ou seja, ainda com a grafia anterior ao Acordo de 1990: «Algumas disciplinas têm que ser cursadas simultaneamente com outras; dizemos que são co-requisitos entre si» (nesta página); «Pré-requisitos (conhecimentos prévios) e co-requisitos (conhecimentos simultâneos)» (aqui).