Claro que é correcto. Condomínio fechado é «área residencial de acesso controlado e em que um conjunto de equipamentos, tais como jardins e piscinas, podem ser usufruídos por todos os moradores».
Quanto a condomínio (sem o adjectivo), trata-se de «domínio exercido simultaneamente por mais de uma pessoa ou nação; situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais fracções determinadas e sendo, ao mesmo tempo, comproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afectas ao serviço das fracções em que o prédio está dividido» [Cf. Dicionário da Língua Portuguesa 2003, da Porto Editora].
A consulta do Dicionário Eletrônico Houaiss confirma a definição anterior de condomínio, visto que, como termo jurídico, se trata de «a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto ainda em estado de indivisão; co-propriedade, compropriedade [O condomínio se extingue por ocasião da divisão ou partilha do bem]». Por extensão de sentido, e ainda na área jurídica, é «a circunstância de ser o objeto indiviso pertencente a mais de uma pessoa; co-propriedade, compropriedade». A concluir, também é, «em um prédio de apartamentos, o conjunto das dependências de uso comum (corredores, elevadores etc.), e que, por essa razão, pertencem à totalidade dos proprietários de apartamentos do prédio».
Como vê, condomínio, só por si, não significa fechado.