Em Portugal, o termo bombardeiro1 está de facto a utilizar-se em referência aeronaves usadas no combate de incêndios florestais, mas o termo fixado pelo glossário da Autoridade Nacional de Protecção Civil é aerotanque (sem hífen), que tem três termos subordinados relativos a tipos de aerotanque assim definidos:
«AEROTANQUE
Ligeiro (AETL) Meio aéreo (avião) para missões de combate a incêndio. Transporta entre 1800 e 2800 lts de produto de extinção. O abastecimento do produto de extinção é feito em terra.
Médio (AETM) Meio aéreo (avião) para missões de combate a incêndio. Transporta entre 2800 e 4000 lts de produto de extinção. O abastecimento do produto de extinção é feito em terra.
Pesado (AETP) Meio aéreo (avião) para missões de combate a incêndio. Transporta acima de 4000 lts de produto de extinção. O abastecimento do produto de extinção pode ser efectuado no mar, barragens, albufeiras, rios ou em terra.»
1 Bombardeiro, referido a aeronave, continua a significar «avião de grande porte que lança bombas» (ver Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora, disponível na Infopédia).