O acento agudo tem, por vezes, a função de separar duas vogais que sem ele formariam ditongo. É o caso de juíza, proíbe, saía, país, etc. Mas, atenção: a palavra só pode levar acento se este estiver em sílaba tónica, caso contrário transgride-se uma regra fundamental de acentuação, que é a de o acento (agudo ou circunflexo) servir para assinalar a sílaba tónica. Escrevemos, por exemplo, proíbe mas proibido, apesar de, em qualquer dos casos, as letras o-i se pronunciarem separadas.
Assim, como a palavra assiduidade é grave (a sílaba tónica é a penúltima), o hiato ui, que envolve sílabas átonas, não pode receber acento gráfico.
A título de curiosidade, refira-se que o trema, abolido em Portugal em 1911, e agora no Brasil com o Acordo Ortográfico de 1990, tinha precisamente a função de indicar que a letra sobre a qual recaía se pronunciava isoladamente. Por exemplo, escrevia-se saüdade, em vez de saudade; freqüente, e não frequente.