Consoantes mudas
A regra é simples: Em cada comunidade linguística, «as consoantes não articuladas das sequências ct, cc, cç, pt, pc, pç, etc.» suprimem-se quando são invariavelmente mudas (ex.: aspeto, conceção em Portugal, ação, ótimo em Portugal e no Brasil). Não se suprimem quando são invariavelmente proferidas (ex.: facto, ceptro em Portugal, ficção e núpcias em Portugal e no Brasil). Não é preciso considerar as duplas grafias para aplicar esta regra em cada uma das comunidades.
As duplas grafias permitem a escolha e a adaptação à pronúncia da respectiva comunidade (ex.: aspeto/aspecto, conceção/concepção [as palavras à direita têm pronúncia usual no Brasil]). Muito se tem dito contra as duplas grafias, mas pouca gente se apercebeu do grau de liberdade que elas permitem. Sendo ambas válidas no universo da língua, por princípio do novo acordo, ninguém nos impede de as utilizar em qualquer das comunidades. Assim, por exemplo, ninguém me obrigará a adoptar conceção se eu preferir continuar a escrever concepção (assim como ninguém me obriga já hoje a escrever ervanário se eu preferir herbanário).
Conhecer as duplas grafias tem este interesse e é sobretudo importante para quem tiver de lidar com comunidades onde difiram os hábitos da pronúncia da consoante na sequência (ex.: caso de formação conjunta de parte dos formandos com hábitos de escrita no português europeu e parte no brasileiro).
Será corretor, sim, no novo acordo, para o sentido de quem corrige e para o de agente comercial). O contexto esclarecerá quando o e é semiaberto ou não, semelhantemente ao que acontece com pega (ave) e pega (forma verbal).
Hífen
A ênclise e a tmese mantêm o hífen (comer-te, lavar-me-ei). O verbo haver perde o hífen na regência com a preposição de.
Quanto aos vários casos em que se faz a fusão dos constituintes nas palavras até hoje unidas por hífen, peço que consulte www.dsilvasfilho.com em Linguística > Problemas ortográficos > O que muda e não muda no novo acordo > Hífen
Termos do novo acordo para Portugal: respetiva, adotar.