DÚVIDAS

Acordo de 1931, abertura das vogais pelas consoantes não articuladas

Escreve aqui o sr. D´Silvas Filho: «Incompreensível agora, pois, com embalagem na corajosa revolução de 1911 na língua, Portugal em 1931 já tinha feito um Acordo escrito com o Brasil no objectivo de se acabar com as consoantes não articuladas. Só que depois Portugal não cumpriu com essa combinação em 1945, em plena era dos nacionalismos salazaristas (que, se excessivos, deixam a dúvida de não serem hoje os mesmos) e da ufania do império colonial.»

A que acordo se refere D´Silvas Filho? Tenho lido tudo o que está disponível sobre a cronologia das reformas da língua efectuadas por portugueses e brasileiros, e nunca vi referência nem a esta data nem a este acordo. O que vi referido, isso sim, foi que o Brasil acordou na reforma de 1945 (não lhe foi imposta portanto, nem poderia), mas que depois acabou por não ratificar o acordo nem implementar a dita reforma, pelo que esta apenas se aplicou em Portugal. E a justificação foi precisamente a da alteração das palavras cujas consoantes eles haviam eliminado (sem acordar com ninguém previamente). A que acordo se refere, pois, D´Silvas Filho? Onde posso consultar esse acordo?

Resposta

Respondo simultaneamente às duas questões que apresentou, citando o meu nome.

O Acordo de 1931 foi um documento elaborado pela Academia Brasileira de Letras e aprovado pela Academia das Ciências de Lisboa. Se consultar os arquivos da nossa Academia, certamente encontrará o documento. Nele escrevia-se que se eliminariam na língua «As consoantes mudas». O acordo entre as duas academias não avançou oficialmente em Portugal.

O texto não tinha um vocabulário pormenorizado, mas justamente apresentava a palavra `cetro´, a que faz referência na sua objecção, como exemplo desta eliminação.

O acordo de 1945 (Base VI, 2.º) registou já, diferentemente, ceptro. A justificação foi a abertura da vogal anterior ou a história das palavras (o novo acordo transige em aceitar a dupla grafia ceptro/cetro, embora ceptro não exista para o Brasil e a pronúncia recomendada para Portugal seja ¦cetro¦).

Verdadeiramente só a segunda justificação da norma de 1945 era significativa para a generalidade das palavras, pois a primeira justificação ficava sem sentido quando a mesma norma autorizava que as homógrafas heterofónicas não tivessem acento diferencial (ex.: molhos ¦ó/ô¦ [com o qual também se podem elaborar textos ambíguos, como fez com corretor…]).

Por sua vez, o acordo de 1945 não avançou no Brasil.

Esta resposta enquadra-se ainda nos "contra-argumentos" aos opositores do acordo; o que tomei a decisão de deixar de fazer, pois são agora ociosos, depois da aprovação do II Protocolo, quase por unanimidade, pelo nosso Parlamento. A minha preocupação passou a ser "conseguir que a adaptação se faça devidamente, sem arbitrariedades".

Assim, estarei à sua disposição para trocarmos ideias sobre a língua ou sobre a aplicação futura do acordo, mas o assunto desta resposta deixa de ter seguimento da minha parte.

Como sempre digo, respeito quem se opõe ao novo acordo no seu amor pelo idioma; mas considero que esta nova grafia tem as alterações mínimas indispensáveis para termos um dicionário único e para a afirmação universal da língua portuguesa.

Novo acordo

Termos para Portugal: objeção

Ocorrem-me para o Brasil: ideias

NOTA: as duplas grafias não implicam alterações obrigatórias na escrita.

Ao seu dispor,

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa