A locução «em contrário» é uma estrutura fixa que se combina com diferentes nomes.
«Em contrário» significa «contra; contradizente» (Dicionário Priberam) e surge em construções como por exemplo:
(1) «ordem em contrário»
(2) «nada em contrário»
(3) «indicação em contrário»
(4) «prova em contrário»
Trata-se, portanto, de um uso, legítimo e bastante comum.
Todavia, é possível também registar o uso do adjetivo contrário em situações em que se usa a locução, como se observa pelos exemplos seguintes:
(5) «ordem contrária»
(6) «indicação contrária»
(7) «prova contrária»
Assim, do ponto de vista linguístico, poderemos afirmar que as expressões «prova em contrário» e «prova contrária» são equivalentes, estando à disposição dos falantes. Acrescente-se que esta última possibilidade é frequentemente usada em textos do foro jurídico por vezes em concorrência com o termo contraprova.
Disponha sempre!